Resolução 563
R E S O L U Ç Ã O No 563/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Prorroga prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD. |
Considerando a Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias; considerando que as condições que levaram a promulgação da referida resolução ainda persistem, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado até 31.12.2001, o prazo de vigência da Resolução no 697/99-CAD, que regulamenta o pagamento de substituições temporárias de chefias. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor a partir de 1.1.2001, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |